23 de Julho de 2010
A “MÃO BOBA” NOS PODERES DA REPÚBLICA – PARTE I
Há quem duvide, mas a famosa “mão boba”, ou seja, aquela que passeia por algo - ou alguém -, tal como se não quisesse fazer o que fez, assim como se o “incidente” fosse mera casualidade, como se a mão estivesse ali no local por força do acaso e totalmente dissociada do cérebro que deveria comandá-la, não é coisa comum só em fila de cinema ou de elevador.
Ela freqüenta os Poderes da República, mais do que se possa imaginar.
Exemplo claro disso foi à decisão de um eminente jurista e Ministro do STJ, que determinou recentemente a baixa de um rumoroso caso em que se apura se houve ou não um passeio pelo Código Penal, de mãos dadas, por indivíduos locais, quase todos com “vida pública”, ou dependente dela no sentido “econômico”, se bem me entendem.
Causa espanto que a “mão boba” chegue até a sala de autoridades que deveriam zelar pela coisa pública mais do que qualquer outro cidadão. Afinal, o status de Ministro de um Poder Republicano não é pouca coisa em termos de prestigio, bônus e principalmente, ônus. Entendo eu que a missão pública principalmente no âmbito do Judiciário, sem poesias ou hipocrisias, é ou deveria ser quase “sagrado”, e assim compreendido pelo cidadão comum, como eu, haveriam todos de sentir-se incluídos num regime verdadeiramente democrático e republicano, onde o Estado Garantista dos Direitos e cobrador dos deveres, efetivamente funcionasse.
Posso estar enganado quanto ao caso relatado pelo Holanda – até porque as informações que tenho são as mesmas que todos visualizaram no blog, ou seja, a reprodução do despacho do Ministro do STJ.
Mas não estando, possa assegurar que se o Ministério Público Federal funcionou como PROMOTOR NATURAL no caso e pediu ao Superior Tribunal o que entendeu seja devido à sociedade pelos acusados diante de prováveis crimes, não o fez irresponsavelmente e muito menos só porque, à época, um dos acusados era o Governador do Amazonas.
Ora, é obvio que no MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pode haver “mão boba”, também. Mas ele só atua se há algum interesse da União Federal que se imbrique pelo caso, porque ninguém gosta DE PASSAR ATESTADO DE BURRO!
Assim, determinar o envio do processo ao Tribunal de Justiça do Amazonas por força da perda do privilégio de cargo do acusado, E NÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL, é o mesmo que dar nota dez para uma criança alfabetizada, que escreva as vogais da seguinte forma: A, E, I, Z, Y.
Mais acabei por lembrar-me, em função dessa notícia, de outra questão, sobre a qual se há ou não a famosa “mão boba” protegendo alguém, realmente não sei e até duvido, acreditando mais nas forças da baixa espiritualidade atuando na questão do que na negligência de quem quer se seja.
Mas esta, só conto depois de amanhã, para dar tempo de digestão a vocês que me acusam de escrever muito.
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Comentários
Está claro que houve perêpepê...e é só o começo de uma história que terminará linda para o acusado,mas quem perde é a sociedade,e amanhã perderão os cofres públicos novamente.
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