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Em Manaus, copiloto vai receber indenização de R$ 20 mil por falta de segurança em aviões

Por Portal Do Holanda

23/11/2017 10h12 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) determinou que a empresa Manaus Aerotáxi Participações Ltda indenize em R$ 20 mil por danos morais um copiloto que comprovou ter trabalhado em aeronaves com falhas em equipamentos.
O colegiado também manteve a condenação da empresa, nos termos da sentença de origem, ao pagamento da indenização prevista em convenção coletiva pela retenção da carteira de trabalho do aeronauta além do prazo legal e diferenças de adicional noturno. A decisão de segunda instância não pode mais ser modificada porque o prazo para recurso já expirou.
No processo o ex-funcionário, que trabalhou na empresa aérea de janeiro de 2011 a outubro de 2015, alegou ter desempenhado suas atividades durante os quase cinco anos de vínculo empregatício em aeronaves que apresentavam problemas como vazamento de combustível, radar meteorológico inoperante e abertura da porta de passageiros na corrida de decolagem.
De acordo com a desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa, as provas dos autos comprovam as alegações do autor. "As testemunhas confirmaram que as panes e falhas nos equipamento eram reportados ao setor de manutenção, que, por seu turno, não solucionava todos os problemas relatados", observou, citando trechos dos depoimentos.
A relatora considerou, ainda, que as fotos e vídeos apresentados pelo reclamante demonstram as falhas nos equipamentos de medição e controle de voo, além do vazamento no tanque de combustível da aeronave. 
Ao analisar o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da empresa para adequá-lo aos parâmetros habitualmente adotados na segunda instância, com base no entendimento de que a reparação deve ser balizada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Quanto à indenização prevista em convenção coletiva pela retenção da carteira de trabalho (correspondente ao valor de um dia de salário por dia de atraso após o prazo de 48 horas), a relatora salientou que o reclamante comprovou o fato constitutivo de seu direito, pois a própria empresa confirmou que o documento foi entregue no dia 1º de setembro de 2015  para baixa do contrato de trabalho e devolvido somente em 14 de outubro de 2015, ou seja, fora do prazo de 48 horas previsto em lei.

Origem da ação

Em maio de 2016, o copiloto  ajuizou ação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo, em síntese, a incorporação de diárias ao salário, a diferença da verba chamada de "compensação orgânica", horas extras e de sobreaviso, intervalo interjornada, multa por retenção da carteira de trabalho e indenização por dano moral pela falta de segurança nos voos durante o vínculo empregatício. 
O juiz substituto José Antonio Correa Francisco, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconheceu a natureza salarial da rubrica "diárias" constante dos contracheques  apresentados e  determinou sua incorporação à remuneração do reclamante, condenando a reclamada Manaus Aerotáxi Participações Ltda. ao pagamento de reflexos sobre horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, tudo a ser calculado no período contratual imprescrito (cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação).
Além disso, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de diferença de compensação orgânica (decorrente do cálculo sobre o total da remuneração reconhecida em juízo), diferença de adicional noturno e indenização prevista em convenção coletiva por 40 dias de retenção da carteira de trabalho.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-funcionário, pois o julgador entendeu que a reclamada cometeu ato ilícito ao permitir que as normas de segurança e manutenção do tráfego aéreo não fossem cumpridas integralmente, o que poderia acarretar prejuízos profundos, inclusive a perda da vida do empregado. Em decorrência dos graves fatos comprovados, ele determinou a expedição de ofício à Anac para as providências cabíveis.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: copiloto, falta de segurança, indenização, Amazonas

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