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Justiça Eleitoral determina remoção e bloqueio de notícias falsas contra urnas eletrônicas

Por Portal Do Holanda

26/10/2018 15h44 — em
Brasil



BRASÍLIA — A Justiça Eleitoralem Santa Catarina acolheu pedido do Ministério Público e determinou a remoção de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas propagadas nas redes sociais Facebook, Instagram eYoutube , além de determinar o bloqueio da disseminação dessas notícias falsas pelo aplicativo WhatsApp e a suspensão de uma página na internet que atacava a credibilidade das urnas.

As decisões liminares foram proferidas entre quinta e sexta-feira pelo juiz eleitoral Ítalo Augusto Mosimann, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em resposta a um pedido do procurador regional eleitoral de SC, Marcelo da Mota. “As mensagens impugnadas extrapolam a livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, visando, em verdade, criar e propagar fatos inverídicos com o propósito de disseminar, aos eleitores, realidade inexistente em prejuízo da regularidade e estabilidade do pleito eleitoral”, argumentou o juiz em uma de suas decisões.

O juiz determinou a remoção de dois vídeos no Facebook, dois vídeos no Youtube, um perfil do Instagram e seis mensagens que estavam sendo compartilhadas no WhatsApp com fotos ou vídeos –todos referem-se a notícias falsas envolvendo as urnas eletrônicas. O pedido do Ministério Público Eleitoral era mais amplo, mas o juiz acolheu parcialmente as impugnações.

Um dos conteúdos cuja remoção foi determinada, por exemplo, é um vídeo que mostra o eleitor apertando a tecla 1 na urna eletrônica e em seguida aparecendo a foto do candidato à Presidência do PT, Fernando Haddad, em uma tentativa de sugerir que a urna já estaria programada para conceder voto ao petista. Segundo o MP, o vídeo é “sabidamente falso” e foi compartilhado para confundir o eleitor.

Em suas decisões, o juiz eleitoral estabeleceu multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil às empresas de tecnologia por cada dia de atraso na determinação de remoção do conteúdo. As decisões determinam ainda o fornecimento de dados dos usuários responsáveis por compartilhar os conteúdos, como o endereço IP e dados cadastrais dos perfis, para que o Ministério Público Eleitoral possa investigar a responsabilidade criminal deles no episódio.

A investigação corre em Santa Catarina porque o Ministério Público Eleitoral desse Estado foi o primeiro a abrir formalmente um procedimento para apurar possíveis crimes eleitorais na disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas. O caso ainda está em andamento. “Conclui-se, em tais circunstâncias, pela ilegalidade de atos e ações que visam denegrir a imagem da Justiça Eleitoral, de seus serviços, com aleivosias acerca de fraudes ou mesmo irregularidades, sem qualquer substrato fático, em publicações na internet que vem sendo contrariadas diariamente pelos esclarecimentos técnicos acerca dos sistemas de preservação de dados da urna eletrônica, e pelas auditorias prévias (checagem e assinaturas eletrônicas nos sistemas), concomitantes (votação paralela) e posteriores”, escreveu o procurador Mota no pedido de remoção, protocolado na quarta-feira.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Eleições 2018, JustiçaEleitoral, urnas, Brasil

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