Compartilhe este texto

Condenados por morte de agiota somam mais de 100 anos de prisão em Manaus

Por Portal Do Holanda

16/04/2024 14h58 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - Fabiana Lopes Carvalho; Sebastian Rodas Soto; Josivaldo Souza dos Santos e Genilson Silva de Castro foram condenados pela morte de Máspoli Lima Farinha, crime ocorrido em 2019, no bairro São José, Zona Leste de Manaus.

Conforme a denúncia, o homicídio teve relação a um “desfalque” de R$ 5 mil ocorrido no contexto de atividades de agiotagem que a ré Fabiana desenvolvia “em sociedade” com Máspoli.

De acordo com o Ministério Público, o casal e Fabiana contratou Genilson Silva de Castro para matar e furtar a vítima Máspoli Lima Farinha. Genilson, por sua vez, também contratou Josivaldo para realizar com ele o “serviço”.

Ainda conforme a denúncia do MP, Sebastian arquitetou o plano em conjunto com Fabiana. Ficou acertado que Fabiana iria atender a vítima na porta, quando esta fosse à residência do casal receber o valor que estava cobrando (os R$ 5 mil do 'desfalque'). Os executores ficariam à espreita para, na saída de Máspoli da casa, matá-lo e roubar de volta o dinheiro que havia recebido de Fabiana.

Assim, a vítima foi abordada, por volta das 21h, do dia 22 de maio de 2019, na Rua João Câmara, bairro São José, por Genilson e Josivaldo, tendo sido atacada a caminho de seu veículo estacionado nas proximidades.

Fabiana  e Sebastian foram denunciados pelo Ministério Público, pelos crimes de homicídio qualificado (por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido), além de furto qualificado. Josivaldo Souza dos Santos e Genilson Silva de Castro foram denunciados por homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa) e furto qualificado.

Após votação, o Conselho de Sentença condenou Fabiana , Sebastian e Genilson nos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido), e furto qualificado; quanto ao réu Josivaldo Souza dos Santos, houve a desclassificação do delito de homicídio qualificado, tendo sido condenado no crime de roubo.

Fabiana e Sebastian receberam a pena de 32 anos e nove meses de reclusão; Genilson a 33 anos e seis meses de prisão e Josivaldo a 20 anos e sete meses de prisão. Todos vão iniciar o cumprimento provisório da pena em regime fechado.

Sebastian aguardava o julgamento em liberdade e não compareceu ao fórum para participar da sessão de júri popular. Na sentença, a magistrada decretou a prisão preventiva dele que, a partir de então, é considerado foragido da Justiça. Fabiana também respondia ao processo em liberdade e também teve o mandado de prisão expedido na leitura da sentença.

O julgamento

O casal negou a autoria do delito tanto na fase do inquérito policial quanto em Juízo, na fase de instrução processual. Josivaldo e Genilson confessaram o crime ao serem interrogados pela polícia, mas, em Juízo, fizeram uso do direito de se manter em silêncio. Em plenário, durante o julgamento, Josivaldo, Genilson e Fabiana narraram suas versões dos fatos. Sebastian não compareceu à sessão e a magistrada decretou a revelia do réu.

A defesa de Fabiana e de Sebastian sustentou, como tese principal, ausência de dolo, negativa de autoria, e como teses secundárias: menor participação para a acusada desclassificação do crime; retirada das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa do ofendido.

A defesa de Josivaldo, por sua vez, sustentou como tese principal a cooperação dolosamente distinta e como tese subsidiária a participação de menor importância, pedindo a retirada da qualificadora do motivo torpe. A defesa de Genilson sustentou como tese principal a retirada da qualificadora do motivo torpe e o reconhecimento da confissão espontânea.

Da sentença, cabe apelação.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas