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BLOG DO HOLANDA · HENRIQUE E O ELEITOR
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HENRIQUE E O ELEITOR
Em 3/11/2008, ás 10:54
Notícia lida 898 vezes. Classificada com por 17 leitores.
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...É POSSÍVEL QUE ALGUÉM CONSIDERE QUE O QUE DEVE PREVALECER (NESSE JULGAMENTO) É A VONTADE DO ELEITOR. HENRIQUE FOI O VEREADOR MAIS VOTADO, COM 35 MIL VOTOS. MAS PARA ESTES ELEITORES FOI VENDIDA A IDÉIA DE QUE ELE, HENRIQUE, ESTAVA ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA. NÃO ESTAVA.


O vereador Henrique Oliveira, ameaçado de perder o mandato por não ter revelado, durante o processo de inscrição como candidato, que é funcionário da justiça eleitoral, vai dizer, na sua defesa, que é reincidente. Que antes (e por duas vezes consecutivas) já havia burlado a legislação eleitoral. Reincidiu pela terceira vez nesta eleição, e acha que o erro está "numa lei defasada", que não se aplica aos novos tempos.

Henrique é um dos milhares de personagens que fazem esse Brasil diferente, e para as quais a lei não conta, ao menos para elas.

Não é apenas o mandato de Henrique que está em jogo. É a seriedade de uma justiça eleitoral que está sendo desafiada a decidir entre o legal e o imoral, o destino de um servidor que, mais do que qualquer outro, deveria respeitar a lei que estava, enquanto funcionário do TRE, sob o seu nariz.

Contra Henrique Oliveira há a suspeita de que nunca foi incomodado quando infringiu norma legal, porque era funcionário de um tribunal que deveria zelar pela aplicação da Lei. E não o fez.

Um tribunal eleitoral não precisa ser provocado para a aplicação da lei, ainda mais quando se trata de um de seus servidores.


É possível que durante o seu julgamento, nas próximas horas, prevaleça mesmo a sua tese: a de que sempre burlou a lei e não foi incomodado.É possível também que alguém considere que o que deve prevalecer é a vontade do eleitor. Henrique foi o vereador mais votado, com 35 mil votos. Mas para estes eleitores também foi vendida a idéia de que ele, Henrique, estava acima de qualquer suspeita. Não estava.

COMENTÁRIO
27604 UM SERVIDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL escreveu em 4/11/2008, às 07:25:  
É lamentável que as coisas tenham chegado a esse ponto. A cassação do mandato do Henrique Oliveira é tão esperada quanto justa. Foi cometida uma ilegalidade. A legislação eleitoral foi evidentemente ferida, assim como no caso do Amazonino. O Amazonino era inelegível por não estar quites com a Justiça Eleitoral, pré-requisito para deferimento do registro da candidatura, tanto que a coligação do Omar recorreu e ganharia no TSE, cuja jurisprudência sobre o tema é vasta e definitiva (após o 1º turno Omar desistiu da ação. Por que será?). No caso do Henrique não resta dúvida que o TSE decidirá contrariamente. O mesmo não se pode esperar da Corte do TRE-AM, cujos membros, exceto o representante do Ministério Público Federal e o Juiz Federal, encontram-se muitos comprometidos. Com todo o respeito àquela Corte, está é a verdade (não é Dra. Joana, Dr. Elcy, Des. Ari, Desa. Graça e cia?). O Henrique tem o apoio do Amazonino, que acaba de bravatear na CBN que o direito está ao lado do Henrique e que, portanto, o TRE deve julgar favoravelmente a ele. Teremos que esperar pra ver. Espero esperançoso ver a instituição em que dedico meus esforços não ser desmoralizada. Há mais de dez anos servidor público da Justiça Eleitoral, o Henrique nunca contribuiu em nada para a instituição, nunca trabalhou de fato, mas mamou muito nos cofres da União (imagina o que ele não faria como vereador!).
27588 SOUZA escreveu em 3/11/2008, às 21:57:  
Existem erros de ambos os lados:
1. O TRE errou em não punir o seu funcionário, sabendo que era candidato, nas eleições anteriores a esta, mas também acreditando que não seria eleito. Como não foi, passaram a mão no cabeção dele e ficou o dito pelo não dito;
2. O cabeçudo, agora, quer alegar que não foi punido nas ditas duas eleições anteriores, portanto, não pode ser punido nesta;
3. Está cuspindo no prato que comeu e afrontando o TRE ante os erros cometidos a seu favor.
O TRE tem a obrigação de puní-lo, exemplarmente, com a perda dos votos e exonerá-lo de seu quadro funcional!
27571 MARCELO GOMES escreveu em 3/11/2008, às 20:25:  
Quem for podre que se quebre.
Quem estiver errado que se exploda.
27567 ALMIR GASTÃO escreveu em 3/11/2008, às 19:32:  
O Sr. Henrique há muito tempo segura uma vaga no TRE de quem poderia estar trabalhando. Porque ele não pediu exoneração? Medo de fracassar no meio político? A covardia é o que mais acentua-se nesta classe política que ganha votos de miseráveis e cidadão enganados!
27568 BISTURI escreveu em 3/11/2008, às 19:13:  
COITADO DO LAURO,ESTAR PRECISANDO URGENTÍSSIMO DE DOIS EXAMES.UM DE SANIDADE MENTAL E OUTRO DE AVALIAÇÃO MORAL.INVERTEU TUDO . TOTALMENTE DESCONECTADO . NAO DA NEM PRA LEVAR A SERIO.
27563 ABSURDINO SILVA escreveu em 3/11/2008, às 18:52:  
É vejo que tenho que mudar para passágarda,penso que não pode haver legalidade no ato praticado contra um estrupador que foi agredido até a morte por alguns moradores do Jorge Teixeira,que resolveram fazer justiça com as próprias mãos,é contra a lei dos homens e contra a lei de Deus MATAR.
Talvez alguém diga mais o que tem haver uma coisa com a outra,tem são violações de leis estabelicidas e que devem ser cumpridas e quem burla essas leis tem que ser punido para servir de exemplo a outros;estou sendo utópico num país em que a impunidade impera esperar que o Henrique seja cassado por ferir o que ele jurou cumprir é um absurdo vão dizer que é caça as bruxas ,que é inveja enfim seja o que for COM A PALAVRA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
Espero que o Ministério Público Eleitoral,que é o fiscal da lei,faça por onde ela seja cumprida,o TSE é o limite.
Abraço a todos
27557 CHICO CÉSAR escreveu em 3/11/2008, às 15:40:  
A atitude do Sr. Henrique em se candidatar ferindo requisitos de legalidade, não é de se estranhar pois pessoas desse quilate, temos de sobra na nossa IMATURA politica local.
Mas, nefasto mesmo será a Corte máxima estadual no assunto, formada por Homens de incontestavel lisura e cabedal de conhecimentos, encontrar justificativa que torne válido um ATO que já nasceu ILEGAL, por descumprimento dos requisitos esculpidos em lei. ELES SABEM DISSO. É o que todos acreditam.
Porém, caros leitores do blog, espero estar engando e retornar a esta noticia, saudando a Colenda Corte pela correta decisão, doa a quem doer. Caso contrário, será mais um triste capitulo da IMATURA politica baré.
Quem vencerá: Um ruim projeto de vereador ou a Corte do TRE-AM?
27548 SOUZA escreveu em 3/11/2008, às 15:26:  
DEIXEM O CABEÇÃO EM PAZ!!!!!!!!!!!
27546 ANDRE escreveu em 3/11/2008, às 15:05:  
ACHO QUE EM PRIMEIRO LUGAR ESTE SR. LAURO DEVERIA FREQUENTAR UM BANCO DE ESCOLA PARA DEPOIS SE EXPRESSAR, POIS NEM ISTO ELE SABE!!!! E O SR. JOSÉ FERNANDES JUNIOR DEVERIA SABER QUE O DIREITO E OBRIGAÇÃO DO SR. HENRIQUE OLIVEIRA ERA DE RESPEITAR A LEI, POIS SE UM PAI DE FAMILIA ROUBA UM PÃO PARA DAR A UM FILHO FAMINTO ELE NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI POIS NÃO TINHA O DIREITO DE COMETER O DELITOE SERÁ PUNIDO POR ISTO. POR QUE QUE O SR. HENRIQUE OLIVEIRA ESTÁ ACIMA DA LEI SENDO ELE UM SERVIDOR DO ORGÃO DA LEI QUE REGE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL E TINHA TOTAL CONHECIMENTO DO QUE ESTAVA FAZENDO ERA ILEGAL E IMORAL, POIS EM SEU PROGRAMA ELE PREGA TANTO A HONESTIDADE MAS AGIU DA MESMA FORMA OU ATÉ PIOR QUE O PAI QUE ROUBA UM PÃO PARA DAR A SEU FILHO.
27547 PORFIRIO LEMOS FILHO escreveu em 3/11/2008, às 15:00:  
Holanda.

O Henrique Oliveira, anteriormente foi duas vezes candidato e não foi incomodado. Agora, na terceira vez, foi o candidato mais votado e esta sendo demandado na Justiça Eleitoral. O positivismo da Lei, nos tempos atuais está sendo flexibilizado em nome do bom senso. O Henrique estaá impedido como servidor da justiça de filiar-se à partido para candidatar-se a cargo eletivo. Infringiu a lei e deve ser punido com a exoneração do cargo de servidor público do judiciário. O mandato deve sewr preservado.
27542 ALMIRANTE DO BALATAL escreveu em 3/11/2008, às 14:35:  
DATA VENIA, COMO ADVOGADO CONCORDO COM O NOBRE COLEGA JOSÉ FERNANDES.
HENRIQUE CRIOU UMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE E PARA SI MESMO, SENDO CANDIDATO DUAS VEZES E NÃO TER SIDO INCOMODADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL.
HENRIQUE NÃO APENAS SABE HIPNOTIZAR OS MISERÁVEIS COM LÁGRIMAS DE CROCODILO NA TV.MAS DEU UM BOTE DE SERPENTE AO EXPOR O JUDICIÁRIO A ESSA SAIA JUSTA ELEITORAL.É UM ARTISTA QUE A REDE GLOBO AINDA NÃO DESCOBRIU!
27530 ARI MOTTA escreveu em 3/11/2008, às 12:52:  
Se por duas vezes ele foi candidato e não foi incomodado, por que agora?
Claro que ninguém esta acima daq lei, porém a lei só esta sendo acionada, por que o candidato foi campeão de votos em Manaus, se não tivesse sido eleito, mais uma vez passaria despercebido. Tenha paciência
27529 ARTHUR CALDAS escreveu em 3/11/2008, às 12:51:  
Vejo que o vereador eleito terá uma tarefa difícil em sua defesa. Ora, não é possível que não soubesse da sua condição de servidor. Espero que a Corte do TRE tenha uma decisão digna que a sociedade espera: que a lei seja cumprida!
27531 JOANA JURISTA escreveu em 3/11/2008, às 12:49:  
Bom, Lauro...eu acho que você está deveras equivocado quanto a sua colocação! Primeiro que para ter opinião, não precisa prestar concurso público. Segundo, a conduta dele foi imoral SIM. A partir o momento que ninguém pode se excusar do conhecimento da lei (Constituição Federal), que ele é funcionário público do TRE, e reincidente, o desatendimento e desatenção à lei tornam-se mais repudiáveis. O que o Holanda expôs aqui, é, acima de tudo, e além de sua opinião, exatamente o respeito a esse estado democrático de direito e ao princípio da isonomia. Se o indivíduo em tela sabia das condições necessárias para candidatar-se, e ainda assim não o fez, pressupõe-se dizer que não levava a sério nem o pleito, nem o órgão do qual faz parte. Eu acredito que todo Magistrado deva levar em consideração uma série de fatos de forma sistemática antes de prolatar uma sentença, mas diante da reincidência e da cristalina infringência à lei, não resta muito o que interpretar, não é verdade? Eu enxergo uma norma fechada. Há uma lei que prescreve certas condições. Houve um ato que desatendeu diretamente a essa lei. Logo, 1+1=2. Ele deveria, a rigor, ter seu registro cassado, e, na próxima eleição, se tomar vergonha na cara, pedir sua exoneração e assim fazer jus à expressiva votação que obteve. Mas como na prática tudo pode ser levemente alterado....
27528 LAURO escreveu em 3/11/2008, às 12:31:  
Senhor jornalista, o vereador precisa não mais ser julgado. Tu, com todor o poder conquistado através dos concursos públicos que prestate e foste aprovado, e ainda pela legitimidade das eleições que ganhaste no Amazonas, sentencias o candidato vencedor ao cadafalso. Conceitua-o imoral, inclusive Travestido de He-Man baré, desafias também a inteligência dos juízes de TRE-AM, já apontando-os como estúpidos, caso nào desconstituam o registro da candidatura de Henrique. Quanto poder, ein??!!??!!..... poder nada!!! Tua manifestação nada mais é que do que um simples exercício de canalhice e de desconsideração a vontade de 36.000 eleitores, além de, a par de sua precocidade, revelar total desapego pelas instituições republicanas e pelo estado de direito. Que pena......!!!
27527 JOÃO GRACIE escreveu em 3/11/2008, às 12:28:  
Dura Lex Sed Lex - A Lei é dura mas é a Lei

Ninguém está acima da lei
27521 JOSE FERNANDES JUNIOR escreveu em 3/11/2008, às 11:18:  
PREZADO HOLANDA:

COMO ADVOGADO, GOSTARIA DE AFIRMAR QUE TENHO CONVICÇÃO DE QUE O A CORTE DO TRE VAI DECIDIR FAVORÁVEL AO REGISTRO DA CANDIDATURA DO VEREADOR ELEITO HENRIQUE OLIVEIRA. DIGO ISSO BASEADO EM QUE NOSSOS HONRADOS JULGADORES, POR SUAS CONDIÇÕES DE CONHECEDORES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL PÁTRIA, DEVEM OBRIGATORIAMENTE SABER QUE A LEI NÃO ESTÁ ACIMA DO DIREITO. O RESTO É CONVERSA FIADA.
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